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Jurisprudências

STJREsp 2.228.490

Execução penal: violação dos arts. 37, 112 e 117, II, todos da lep

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Constitucional
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Violação dos arts. 37, 112 e 117, II, todos da lep
  • Pleito de concessão de regime semiaberto harmonizado
  • Recorrente que não iniciou o cumprimento da pena
  • Violação de dispositivos constitucionais e de princípios
  • Inviabilidade de análise em recurso especial

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, 112 E 117, II, TODOS DA LEP. PLEITO DE CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. RECORRENTE QUE NÃO INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA. PLEITO PARA TRATAMENTO MÉDICO DA FILHA SEM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A SUA PRESENÇA NO DOMICÍLIO SEJA IMPRESCINDÍVEL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSTATOU A IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO COMPETENTE FAZER A DEVIDA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO DO QUANTO AFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DE PRINCÍPIOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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