STJAgRg no HC 1.096.165
Latrocínios tentados: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Latrocínios tentados
- Dosimetria
- Pena-base
- Personalidade
- Reiteração de pedido
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS TENTADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus quando a impetração foi utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente.
2. Hipótese em que a insurgência quanto à negativação da personalidade e fundamentos correlatos configura reiteração de tese já examinada em writ anterior.
3. In casu, as alegações relativas à redução proporcional da pena-base e aos paradigmas invocados não foram apreciadas pela Corte de origem, atraindo a supressão de instância.
4. Ausência de teratologia manifesta na valoração das circunstâncias do crime, baseada em elementos concretos do modus operandi.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.