TSTEDCiv-RRAg 10734-93.2021.5.03.0186
Honorários sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Erro material na parte dispositiva
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. Constatado erro material na parte dispositiva, dá-se provimento aos embargos declaratórios para sanar o vício apontado, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita