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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001622-63.2017.5.02.0441

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Defeito de transcrição
  • Valor da parcela "quebra de caixa"
  • Parcela "quebra de caixa"
  • Pretensão de reflexos sobre ats, apip e licença-prêmio

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. 1.2. No caso, a parte efetuou a transcrição integral das razões dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nelas já existentes, o que desatende ao pressuposto. Precedentes. 2. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou que os valores fixados na sentença para verba "quebra de caixa" permanecem inalterados diante do desprovimento dos recursos ordinários das partes. Nessa senda, não é possível vislumbrar ofensa direta e literal nos moldes do art. 896, "c", da CLT ao art. 444, caput , da CLT que dispõe sobre a liberdade de contratação entre as partes nas relações de trabalho. 3. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PRETENSÃO DE REFLEXOS SOBRE ATS, APIP E LICENÇA-PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de serem devidos os reflexos pretendidos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual conforme o disposto no RH 115 o cálculo da conversão em espécie das referidas verbas e ATS observa a remuneração base do empregado, na qual não se inclui a parcela quebra de caixa. 3.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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