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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011344-87.2023.5.15.0079

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pausa para recuperação térmica

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Pausa para recuperação térmica
  • Não impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada
  • Exegese da Súmula n.º 422 do TST
  • Descontos Indevidos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a parte Agravante não impugna os fundamentos jurídicos adotados no decisum, não se atendo, nem mesmo, à delimitação do tema objeto de questionamento, não há falar-se no conhecimento do Agravo Interno. Exegese da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Descontos Indevidos

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