TSTAg-AIRR 0011344-87.2023.5.15.0079
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pausa para recuperação térmica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pausa para recuperação térmica
- Não impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada
- Exegese da Súmula n.º 422 do TST
- Descontos Indevidos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a parte Agravante não impugna os fundamentos jurídicos adotados no decisum, não se atendo, nem mesmo, à delimitação do tema objeto de questionamento, não há falar-se no conhecimento do Agravo Interno. Exegese da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Descontos Indevidos