STJAgRg no HC 1.023.259
Estelionato: nulidades na instrução criminal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Nulidades na instrução criminal
- Supressão de instância
- Impossibilidade de análise per saltum
- Matéria não examinada pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. NULIDADES NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PER SALTUM. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de supostas ilegalidades ocorridas na instrução criminal não foi submetida à apreciação do Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
2. Não se pode confundir a possibilidade de concessão de ofício da ordem, isto é, sem prévia provocação por parte do interessado, com a concessão per saltum, que se verifica quando a matéria não foi sequer submetida à análise do Tribunal a quo e, por isso, é vedada pela jurisprudência pacífica desta Corte.
3 . Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.