TSTEDCiv-EDCiv-RR 0010297-63.2022.5.03.0171
Competência da justiça do trabalho: omissão
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao decidir pelo restabelecimento da sentença que reconhecera a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, abordou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora