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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0100882-19.2022.5.01.0010

Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na origem

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na origem
  • Capítulo não renovado em agravo de instrumento
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA NA ORIGEM. CAPÍTULO NÃO RENOVADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do ente público, por contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte, para excluir a sua responsabilidade subsidiária. 2. A parte embargante aponta omissão ao argumento de que a Turma não teria se manifestado sobre a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Tribunal Regional. 3. Contudo, insubsistente a omissão alegada, uma vez que o capítulo relativo à multa não foi renovado em sede de agravo de instrumento, tendo a Turma expressamente delimitado a devolutividade ao tema da responsabilidade subsidiária. 4. A pretensão de reabrir capítulo precluso pela estreita via dos embargos de declaração configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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