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Jurisprudências

TSTROT 0003384-14.2024.5.07.0000

Prescrição intercorrente: violação manifesta à norma jurídica não verificada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Violação manifesta à norma jurídica não verificada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA NÃO VERIFICADA. 1. Trata-se de recurso ordinário contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, visando desconstituir decisão que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução de ação trabalhista. 2. O art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, estabelece a prescrição intercorrente no processo do trabalho em dois anos, a partir do descumprimento de determinação judicial na execução. 3. A parte exequente foi intimada para dar andamento à execução, no prazo assinalado, com indicação expressa acerca da possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, permanecendo inerte por período superior a dois anos, o que caracteriza o abandono da execução e a ocorrência da prescrição intercorrente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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