TSTAg-AIRR 1235-57.2017.5.09.0025
Execução: prosseguimento da execução
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Com efeito, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, do cotejo da decisão monocrática proferida pela Presidência da Corte Regional com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (Súmula nº 128, II, do TST). Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher