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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR-Ag-Emb 0001606-78.2015.5.02.0027

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. Os arestos transcritos nas razões do recurso de embargos são inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST, na medida em que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que o paradigma foi publicado. Por conseguinte, impõe-se a manutenção da decisão denegatória proferida pela Presidência da 5ª Turma do TST . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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