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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100137-26.2016.5.01.0341

Invalidade de norma coletiva: horas extras prestadas em ambiente insalubre

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Invalidade de norma coletiva
  • Horas extras prestadas em ambiente insalubre
  • Dialeticidade
  • Inobservância
  • Intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DE NORMA COLETIVA – HORAS EXTRAS PRESTADAS EM AMBIENTE INSALUBRE. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece do agravo quando as razões recursais se limitam à reiteração genérica das alegações constantes do recurso anterior, sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão agravada, notadamente aqueles que denegaram seguimento ao agravo de instrumento com base na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Tal conduta evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e torna o agravo desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que, havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada, ainda que haja possibilidade de fixação da jornada, presume-se o gozo do intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado o ônus de comprovar a fruição parcial do período. 2. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA A INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que é devido o pagamento de adicional de insalubridade, considerando que não há elementos que infirmem a constatação do laudo técnico no sentido de que há insalubridade relativa a ruídos e agentes químicos, elementos que não foram neutralizados pelo uso de EPI. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema ¿invalidade de norma coletiva ¿ horas extras prestadas em ambiente insalubre¿; e II) conhecer e negar provimento ao agravo quanto aos temas ¿intervalo intrajornada ¿ pré-assinalação da folha de ponto¿ e ¿adicional de insalubridade ¿ fornecimento de EPI¿. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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