TSTAg-RR 653-39.2023.5.13.0024
Intervalo para recuperação térmica: pausa prevista no anexo 3 da nr 15 da portaria 3.214/78 do mte
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Pausa prevista no anexo 3 da nr 15 da portaria 3.214/78 do mte
- Ausência de exposição ao calor excessivo
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Na espécie, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para recuperação térmica. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que para se considerar, isoladamente, a temperatura registrada no acórdão regional, esta Corte Superior acabaria por revalorar a prova na qual o Tribunal de origem se fundamentou. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria a revaloração da prova, procedimento vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.