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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1442-32.2016.5.10.0003

Indenização por Dano Moral: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –DESPROVIMENTO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, para deferir indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão da preterição de candidato aprovado em concurso público . 2. A Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.219,80 (quatro mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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