TSTAg-AIRR 1001645-93.2016.5.02.0004
Grupo econômico: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Equiparação salarial
- Adicional de periculosidade
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não logra êxito em demonstrar as omissões apontadas, constatando-se a devida prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. GRUPO ECONÔMICO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissas fáticas diversas daquelas consignadas no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatório, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional