TSTAg-AIRR 0011389-28.2021.5.15.0058
Prescrição da pretensão executória: requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Prescrição da pretensão executória
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento, quando assentada a pretensão deduzida no Recurso de Revista sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora