STFRcl 75.815 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vívios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito do Trabalho
- Acórdão embargado
- Ausência de vívios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍVIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão de procedência do pedido formulado na reclamação, ante o desrespeito à orientação firmada na ADPF 324.
2. A parte embargante diz configurada omissão na apreciação do agravo e dos respectivos argumentos, em especial, quanto à ocorrência da preclusão consumativa, a atrair a incidência da Súmula 734/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão por não haver referência acerca da preclusão arguida na peça recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, ficou consignada a irrelevância da evocação da Súmula 734/STF, no caso concreto, por não haver sido formada coisa julgada em momento anterior ao da formalização da reclamação.
5. O órgão julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes, devendo apenas enfrentar pontos que entende pertinentes ao deslinde da controvérsia.
6. Busca-se, a pretexto de sanar supostas omissões na decisão recorrida, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível em sede de embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.