STJAgRg no HC 1.035.851
Tráfico de drogas: indeferimento liminar da petição inicial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Indeferimento liminar da petição inicial
- Nulidade da abordagem policial
- Ausência de fundada suspeita
- Acesso ao celular sem autorização judicial
- Aparelho dispensado durante fuga
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ACESSO AO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. APARELHO DISPENSADO DURANTE FUGA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.