TSTAg-AIRR 11388-02.2018.5.03.0052
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de produção de prova
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de produção de prova
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Danos morais
- Transporte de valores
- Ausência de prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 126 DO TST - ACIDENTE DE TRABALHO. ASSALTO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Restituição / Indenização de Despesa; Acidente de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Transcendência