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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000902-93.2017.5.10.0020

Impugnação aos cálculos: alegação de erro nos cálculos homologados

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. SÚMULA 126 DO TST. Sustenta a reclamada que os cálculos homologados não observaram o comando exequendo de observância do Verbete nº 12/2004 do TRT da 10a Região, quanto ao cálculo da média das gratificações deferidas. Afirma, ainda, que foi erroneamente incluído nos cálculos das gratificações deferidas o Complemento Incentivo a Produtividade – CIP. Quanto à alegada inclusão da CIP nos cálculos, assim registrou o TRT: “já de plano observa-se não haver espaço para inclusão do valor da CIF no cálculo da média a ser incorporada”. Logo, nesse aspecto, carece de interesse recursal a reclamada. No mais, extrai-se da decisão regional que os cálculos homologados estão de acordo com o título executivo, que determinou a observância do Verbete nº 12/2004 do TRT da 10a Região, quanto ao cálculo da média das gratificações deferidas. Nesse aspecto, decisão contrária à adotada pelo Regional no sentido de que o referido verbete do TRT da 10a Região não foi observado na apuração dos cálculos homologados encontra óbice na Súmula 126 do TST. Ressalta-se, por fim, que não houve insurgência da executada no recurso de revista quanto os critério adotados pelo TRT para reajustamento da média incorporada. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais indicados como violados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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