TSTRRAg 100083-24.2021.5.01.0070
Julgamento ultra petita: reparação por danos morais e danos estéticos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Julgamento ultra petita
- Reparação por danos morais e danos estéticos
- Indicação do valor devido na inicial
- Limitação expressa
- Princípio da adstrição aos pedidos
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 492 do CPC. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos valores indicados, expressamente, nos pedidos da inicial implica julgamento ultra petita , quando ultrapassados os limites fixados, salvo quando houver indicação de que o valor atribuído à pretensão, no caso, a reparação por danos morais e estéticos, constitui mera estimativa, com justificativa para adoção de tal procedimento, a exemplo da permissão contida no artigo 324 do CPC, o que não aconteceu na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 342/345, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "JULGAMENTO ULTRA PETITA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "JULGAMENTO ULTRA PETITA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "JULGAMENTO ULTRA PETITA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INICIAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA", por violação ao artigo 492 do CPC, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo a existência de julgamento ultra petita, determinar que os valores arbitrados pelos danos morais e estéticos sejam limitados ao importe, para cada um, de R$ 30.000,00, totalizando a quantia de R$ 60.000,00. Reduzo o valor da condenação para R$ 60.000,00, para fins processuais.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita