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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011701-28.2023.5.15.0092

Revelia: cerceamento de defesa

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão recorrida revelou-se devidamente fundamentada ao examinar o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, especialmente no que se refere à exigência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme preceitua o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido, que contemplam a totalidade dos fundamentos contra os quais se insurge a parte é requisito processual indispensável ao exato confronto entre a tese adotada pelo Tribunal Regional do trabalho e as razões recursais da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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