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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 631-89.2021.5.06.0009

Neste contexto, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por constatar que a recorrente interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a recorrente limita-se a discorrer sobre suposta deserção aplicada ao recurso, sem se insurgir quanto à aplicação do óbice da Súmula 218 do TST. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Neste contexto, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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