TSTRR 876-46.2017.5.07.0031
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas in itinere
- Negociação coletiva
- Empresa de grande porte
- Possibilidade
- O Eg
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Merece provimento o agravo de instrumento, para processamento do recurso de revista, eis que demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EMPRESA DE GRANDE PORTE. POSSIBILIDADE. O Eg. TRT considerou inválida a negociação coletiva relativa às horas in itinere por não ser a reclamada microempresa ou empresa de pequeno porte. Contudo, a jurisprudência dessa corte é no sentido de que todas as empresas possuem permissão para negociar as horas in itinere . Necessário, portanto, o retorno dos autos ao TRT de origem, para que se manifeste sobre o conteúdo e validade das normas coletivas indicadas pela reclamada. Prejudicado o exame do tema remanescente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política da matéria, dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da "negativa de prestação jurisdicional" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o fundamento de que a reclamada não poderia pactuar as horas in itinere por negociação coletiva e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que se manifeste sobre o conteúdo e validade das normas coletivas indicadas pela reclamada. Prejudicado o exame do tema remanescente.
Indexação
Horas in Itinere; Direito Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional