TSTRR 0010288-40.2021.5.15.0030
Horas extras: critério de apuração
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Critério de apuração
- Impossibilidade de cumulação
- Vedação ao bis in idem
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia à viabilidade de cumulação de critérios modulares na apuração de horas extraordinárias. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade do uso cumulativo dos módulos diário e semanal para o cálculo de eventuais horas excedentes, sob pena de configuração de bis in idem. Ao firmar o referido entendimento, a Corte de origem se alinhou à jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior, segundo a qual não se vislumbra a alegada violação ao art. 7º, XIII, da CF, uma vez que vedada apuração de horas extras a partir da utilização cumulativa dos módulos previstos pelo dispositivo invocado, implicando bis in idem o emprego simultâneo de ambos os critérios. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator