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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1223-43.2011.5.05.0032

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Doença ocupacional
  • Danos morais e materiais
  • Adicional de insalubridade
  • Agente ruído
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Dentre as disposições inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda ao cotejo entre os fundamentos da decisão Recorrida e os dispositivos legais e constitucionais indicados. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que não realizou o cotejo analítico. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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