TSTAg-AIRR 1223-43.2011.5.05.0032
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Danos morais e materiais
- Adicional de insalubridade
- Agente ruído
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Dentre as disposições inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda ao cotejo entre os fundamentos da decisão Recorrida e os dispositivos legais e constitucionais indicados. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que não realizou o cotejo analítico. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional