TSTAg-AIRR 0000161-65.2017.5.09.0025
Fase de execução de sentença: litigância de má-fé
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução de sentença
- Litigância de má-fé
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2 – A decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento do reclamante, com fundamento da Súmula 422, I, desta Corte, por não ter a parte se insurgido contra o fundamento adotado pelo despacho denegatório para obstar o processamento do seu recurso de revista, qual seja, o art. 896, § 2.º, da CLT. 3 – O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que atrai, novamente, a incidência da referida Súmula. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
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