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Jurisprudências

TSTRRAg 11044-97.2018.5.15.0145

Julgamento preferencial: matéria prejudicial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. MATÉRIA PREJUDICIAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MERO INCONFORMISMO. 1. Da simples leitura da petição dos embargos de declaração opostos pela parte autora, denota-se o mero inconformismo com o teor do acórdão embargado, sem qualquer indicação, de forma clara e específica, de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Logo, não resta caracterizada a nulidade suscitada, uma vez que a simples arguição genérica de omissão, com claro viés revisional, resta por inviabilizar a análise de qualquer vício. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não exercia cargo de confiança bancário, nos exatos termos do art. 62, II, da CLT. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte "a quo" concluiu pela ausência de comprovação de qualquer abalo emocional passível de indenizar a parte autora por danos extrapatrimoniais. 2. A conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula n. 126 do TST. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. A Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta à agravante, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do art. 996 do CPC. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. De acordo com o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n. 40/2016 deste Tribunal Superior, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". 2. No caso presente, na decisão, o juízo de admissibilidade do recurso de revista não realizou a admissibilidade do tema "justiça gratuita". E, no que tange ao tema "honorários advocatícios", entendeu por prejudicada a sua análise, tendo em vista o recebimento do recurso de revista quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional". 3. Caberia ao autor, portanto, opor embargos declaratórios daquele despacho, buscando uma decisão de admissibilidade a quo quanto aos dois temas não analisados, e, não o fazendo, incidiu em preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento II - não conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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