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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11312-29.2015.5.15.0058

Rejeição: lEGITIMIDADE ATIVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO – AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO – LEGITIMIDADE ATIVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Nulidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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