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Jurisprudências

STJAgRg no HC 994.210

Execução penal: progressão

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. FALTAS DISCIPLINARES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No caso em tela, há fundamentação suficiente para a negativa da progressão de regime em razão da prática de "nada menos que treze faltas disciplinares de natureza greve, dentre elas uma fuga e várias tentativas de evasões. A par disso, há recente anotação de que o sentenciado tem envolvimento com facção criminosa. Não bastasse, foi o sentenciado submetido a perícia multidisciplinar, tendo sido o Relatório Conjunto de Avaliação desfavorável ao deferimento do benefício" (e-STJ fls. 19/20).

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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