STJAgRg no HC 994.210
Execução penal: progressão
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão
- Faltas disciplinares
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. FALTAS DISCIPLINARES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em tela, há fundamentação suficiente para a negativa da progressão de regime em razão da prática de "nada menos que treze faltas disciplinares de natureza greve, dentre elas uma fuga e várias tentativas de evasões. A par disso, há recente anotação de que o sentenciado tem envolvimento com facção criminosa. Não bastasse, foi o sentenciado submetido a perícia multidisciplinar, tendo sido o Relatório Conjunto de Avaliação desfavorável ao deferimento do benefício" (e-STJ fls. 19/20).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.