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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1603-15.2014.5.06.0006

Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista  execução  redirecionamento de atos executórios contra cônjuge do…

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  EXECUÇÃO  REDIRECIONAMENTO DE ATOS EXECUTÓRIOS CONTRA CÔNJUGE DO EXECUTADO  MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O processo está em fase de execução e, por essa razão, a admissibilidade do recurso de revista é restrita à hipótese de violação direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 2. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que é " incabível a inclusão do cônjuge da sócia executada no polo passivo da demanda, porquanto se trata de pessoa estranha à lide, hipótese não elencada dentre os sujeitos passíveis de serem executados, nos termos do art. 779, do CPC/2015 ". Consignou que " a realização de diligências executórias genéricas, destinadas à constrição de bens em nome da esposa do executado, pressupõe a atribuição de responsabilidade a ela; e não o simples reconhecimento de que os bens a serem constritos atenderiam ao disposto no art. 790, IV, do CPC ". 3. A matéria discutida nos autos e relativa à possibilidade de redirecionamento dos atos executórios aos bens do cônjuge do executado tem natureza eminentemente infraconstitucional, tendo em vista que a solução depende de prévio exame e interpretação de dispositivos de lei federal, notadamente daqueles adotados pelo Tribunal Regional como fundamento (arts. 790, IV, e 779 do CPC) e os suscitados pela parte em seu arrazoado (arts. 790, IV, e 843 do CPC; e 1658, 1660, I, e 1664 do Código Civil). 4. Nesse sentido, eventual afronta ao texto constitucional seria meramente reflexa, o que não se coaduna com o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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