TSTAg-AIRR 0000195-38.2022.5.12.0039
Execução individual de sentença coletiva: restabelecimento do pagamento do aadc
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Restabelecimento do pagamento do aadc
- Cálculos de liquidação
- Compensação
- Suspensão da execução
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO AADC. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem contrapor-se aos fundamentos norteadores do acórdão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Diante óbice processual constatado, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada