TSTAg-AIRR 0000533-15.2023.5.09.0668
Dona da obra: ausência de responsabilização
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Dona da obra
- Ausência de responsabilização
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão recursal de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da COPEL está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame no sentido de que “diante dos elementos de prova constantes dos autos, que a relação havida entre as reclamadas foi de empreitada para a realização de obra certa, incidindo as disposições contidas na OJ 191, SBDI-1 do TST”. Assim, incide o óbice da Súmula 126 do TST o que torna prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator