STJAgRg no AREsp 2.970.987
Tráfico de drogas: decisão da presidência do tribunal de origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Decisão da presidência do tribunal de origem
- Cotejo analítico não demonstrado
- Mérito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a falta de demonstração do cotejo analítico para a comprovação do dissídio jurisprudencial, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.