TSTAg-AIRR 1171-96.2014.5.05.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Integração
- Não aderência do tema 1.046 do STF
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST – NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1.046 DO STF. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a OJ 413 da SDI-1 do TST. Convém ressaltar que esta Corte, em sua maioria, possui entendimento no sentido de que o caso não guarda aderência com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se declarou a invalidade de norma coletiva, mas, tão somente, se reconheceu que, quando do início do pagamento da verba "auxílio-alimentação", não havia norma coletiva que atribuísse natureza indenizatória à parcela em questão. Assim, eventual superveniência de norma coletiva estipulando o caráter indenizatório da verba não atinge os trabalhadores contratados antes da edição da referida norma coletiva, nos termos da OJ 413 da SDI-I do TST e art. 468 da CLT, sob pena de se ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher