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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10963-61.2017.5.15.0153

Horas extras: valor da indenização por danos morais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Valor da indenização por danos morais
  • Indenização por Dano Moral
  • Intervalo Intrajornada
  • Correção Monetária
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece, no particular. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Banco de Horas

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