STJAgInt no AREsp 3.118.014
Stay period: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Stay period
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. A parte agravante sustenta estarem presentes os requisitos para o conhecimento e provimento do recurso, ao passo que a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado; o Ministério Público Federal deixa de se manifestar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, pode ser conhecido, bem como se é possível suprir tal deficiência apenas nas razões do agravo interno, à luz da Súmula 182/STJ e da preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
3. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil impõe à parte agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, exigindo fundamentação efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia.
4. A parte não impugnou, especificamente, o capítulo da decisão de inadmissão que vedou o seguimento do recurso especial pela divergência. Conforme orientação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que a parte agravante deve atacar todos os fundamentos ali lançados, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.