TSTEDCiv-RR 0160800-32.1998.5.02.0441
Prescrição intercorrente: determinação judicial proferida após a reforma trabalhista
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Determinação judicial proferida após a reforma trabalhista
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. In casu, o acórdão embargado não conheceu do recurso de revista interposto, mantendo a decisão que aplicara a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Ocorre que a irresignação do exequente com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Trabalhista. Ademais, não há determinação para suspensão dos feitos relacionados à aplicação do Tema 39 da Tabela de IRR no TST. Logo, não se constata nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora