TSTRR 10759-40.2021.5.03.0111
Negativa de prestação jurisdicional: prejudicada a análise de transcendência da matéria
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicada a análise de transcendência da matéria
- Quebra de caixa
- Cumulação com gratificação de função
- Vedação por norma interna ou coletiva (rh 060 da cef)
- Gratificação de Função
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Recurso de revista prejudicado, no tópico . QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA OU COLETIVA (RH 060 DA CEF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho já está pacificada quanto à possibilidade de cumulação das parcelas "quebra de caixa" e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, ou em norma coletiva, em que se prevê a vedação da percepção da "quebra de caixa" no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela possibilidade de cumulação das verbas, em que pese a constatação de norma interna proibitiva, considerando que possuem natureza jurídica e finalidades distintas. 3. Portanto, ao decidir que "a disposição constante no item 3.5.3 do RH 60 (que veda a percepção de quebra de caixa por empregado que exerça cargo em comissão ou função de confiança, conforme informado pela ré) não configura óbice ao recebimento pela autora da parcela em análise ", o Tribunal Regional divergiu da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual enseja reparos o acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - declarar prejudicado o recurso de revista, no tópico de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC; II - conhecer do recurso de revista, em relação à matéria principal dos autos, por contrariedade à Súmula nº 51, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reestabelecer os termos originalmente propostos na sentença, julgando improcedente o pleito autoral de cumulação das verbas "quebra de caixa" e "gratificação de função"; mantidos, porém, os benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante, motivo pelo qual ficará isenta do pagamento de custas; além disso, os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos à reclamada, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte devedora (beneficiário da justiça gratuita), afastando a possibilidade de serem abatidos dos créditos trabalhistas obtidos nesta ou em outra demanda, consoante o entendimento firmado na ADI nº 5.766/DF. Passado esse prazo, extingue-se a obrigação da parte sucumbente.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional