TSTAg-AIRR 1000215-47.2022.5.02.0473
Adicional de insalubridade: covid-19
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Covid-19
- Técnicos de enfermagem
- Contato permanente com pacientes isolados
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID-19. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES ISOLADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório, notadamente o laudo pericial, concluiu que os empregados substituídos, na qualidade de técnicos de enfermagem, atuaram de forma permanente no setor denominado “Covidário”, ambiente hospitalar destinado exclusivamente à internação e aos cuidados de pacientes diagnosticados com COVID-19, no exercício de suas atribuições profissionais. Para se concluir de forma diversa, no sentido de inexistência de contato permanente com pacientes em isolamento, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
COVID-19