TSTAIRR 364-13.2021.5.14.0004
Execução: intempestividade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo consignou a intempestividade do agravo de petição interposto pela executada, porquanto interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, alínea "a", da CLT. Isso porque a publicação da sentença ocorreu em 17-5-2024 (sexta-feira) com o início da contagem do prazo no dia 20-5-2024, encerrando-se no dia 29-5-2024 (quarta-feira). Por fim, o TRT destacou que o feriado de 24-5-2024 (Padroeira de Porto Velho) já havia sido transferido para o dia 31-5-2024, pelo que foi incluído no prazo de dias corridos. Ainda que não tivesse sido transferido, o prazo venceria em 31-5-2024, consolidando, de todo modo, a intempestividade. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral