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Jurisprudências

TSTRR 0278400-84.2005.5.02.0035

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional declarou a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução. Nesse contexto, o Regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente, é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação à qual o exequente se manteve inerte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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