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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt-TutCautAnt 1000602-12.2024.5.00.0000

Requerente: julgamento posterior do processo principal

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Requerente
  • Julgamento posterior do processo principal
  • Contra esta decisão, a parte apresentou agravo interno
  • Contra esta decisão, a parte apresentou Recurso Extraordinário
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Ementa

AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUERENTE. JULGAMENTO POSTERIOR DO PROCESSO PRINCIPAL. PEDIDO CAUTELAR PREJUDICADO. 1 – Mediante decisão monocrática, publicada em 28/06/2024, foi indeferida a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos do Processo AIRR-0000272-60.2022.5.06.0412. Contra esta decisão, a parte apresentou agravo interno. 2 - Ocorre que, em 18/09/2024, foi publicada decisão monocrática nos autos do AIRR - 0000272-60.2022.5.06.0412. Contra esta decisão, a parte apresentou Recurso Extraordinário. 3 - Assim, julgado o agravo de instrumento e exaurida a competência da 6ª Turma em relação ao processo principal, fica prejudicado o agravo, por perda superveniente do objeto (art. 485, VI, CPC). 4 - Agravo julgado prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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