TSTAg-TutCautAnt-TutCautAnt 1000602-12.2024.5.00.0000
Requerente: julgamento posterior do processo principal
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Requerente
- Julgamento posterior do processo principal
- Contra esta decisão, a parte apresentou agravo interno
- Contra esta decisão, a parte apresentou Recurso Extraordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUERENTE. JULGAMENTO POSTERIOR DO PROCESSO PRINCIPAL. PEDIDO CAUTELAR PREJUDICADO. 1 – Mediante decisão monocrática, publicada em 28/06/2024, foi indeferida a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos do Processo AIRR-0000272-60.2022.5.06.0412. Contra esta decisão, a parte apresentou agravo interno. 2 - Ocorre que, em 18/09/2024, foi publicada decisão monocrática nos autos do AIRR - 0000272-60.2022.5.06.0412. Contra esta decisão, a parte apresentou Recurso Extraordinário. 3 - Assim, julgado o agravo de instrumento e exaurida a competência da 6ª Turma em relação ao processo principal, fica prejudicado o agravo, por perda superveniente do objeto (art. 485, VI, CPC). 4 - Agravo julgado prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica