Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010231-85.2024.5.03.0180

Equiparação salarial: ausência de comprovação de exercício de idênticas atribuições

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Ausência de comprovação de exercício de idênticas atribuições
  • Incidência do óbice da súmula n. 126 do TST
  • Cinge-se a insurgência à equiparação salarial
  • Irredutibilidade de Vencimentos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE IDÊNTICAS ATRIBUIÇÕES. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à equiparação salarial. 3. A Corte de origem entendeu ser indevida a equiparação salarial, haja vista que a parte autora e os empregados paradigmas trabalhavam em unidades diferentes e para tomadores distintos. Assinalou que a norma coletiva da categoria reforça esse entendimento ao permitir remunerações diferenciadas conforme as particularidades do tomador, previsão reconhecida como constitucional pelo STF no Tema 1.046. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, decisão em sentido diverso demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Irredutibilidade de Vencimentos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.