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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.099.772

Execução penal: descumprimento de condições da saída temporária

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Descumprimento de condições da saída temporária
  • Falta grave
  • Atipicidade da conduta
  • Insuficiência probatória
  • Absolvição

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DA SAÍDA TEMPORÁRIA. FALTA GRAVE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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