TSTRR 0020477-29.2023.5.04.0381
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Rito sumaríssimo
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO ANTERIOR, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Caso em que a reclamada transcreve, em tópico anterior do recurso, trecho do acórdão regional relativo à natureza estimativa dos valores indicados na petição inicial, de forma dissociada das razões recursais referentes à limitação da condenação e sem promover o cotejo analítico entre a tese regional e a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados. Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator