TSTEDCiv-Ag-AIRR 21282-74.2018.5.04.0019
Reversão da dispensa por justa causa: fato novo
- Direito do Trabalho
- Reversão da dispensa por justa causa
- Fato novo
- Arguição
- Momento oportuno
- Impossibilidade ante a negativa de seguimento ao recurso de revista
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FATO NOVO. ARGUIÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 31/05/2019), firmou entendimento no sentido de que " só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o recurso correspondente ". No presente caso, esta Turma negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada, não conhecendo, portanto, do recurso de revista respectivo, o que impede a análise do alegado fato novo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave