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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 589-50.2018.5.13.0009

Tutela inibitória: dano moral coletivo

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – TUTELA INIBITÓRIA - DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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