TSTRR 1001551-57.2023.5.02.0051
Adicional de insalubridade: câmara fria
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Câmara fria
- Não atendimento do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como conhecer do recurso de revista em que a parte não impugna especificamente a fundamentação adotada no acórdão recorrido, por inobservância do princípio da dialeticidade, inerente a todos os recursos. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator