TSTAg-RRAg 830-48.2021.5.08.0012
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prêmio produtiviade
- Apuração
- Critérios previstos em norma coletiva
- Aspectos fáticos
- Omissão
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRÊMIO PRODUTIVIADE. APURAÇÃO. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. ASPECTOS FÁTICOS. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamante, para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, anulando o acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração opostos, determinar a remessa dos autos à Corte de origem para que se manifeste fundamentadamente sobre as questões expostas nos embargos declaratórios relativas à apuração de diferenças de prêmio produtividade, como entender de direito. 2. No caso, o Tribunal Regional reformou a decisão de origem, para afastar o pagamento das diferenças do prêmio produtividade e reflexos, fundamentando que " as 1ª e 2ª reclamadas anexaram relatórios de produtividade e extratos de remuneração variável (ID. 3860cff), onde constam as quantidades diárias de caixas entregues, assim como se ocorreu o batimento ou não da jornada e os valores apurados da produtividade com o abatimento das horas extras, nos termos das Normas Coletivas acostadas aos autos. ". 3. Opostos embargos de declaração pelo Reclamante, o Tribunal Regional negou-lhes provimento, não se manifestando, contudo, sobre as omissões indicadas, acerca dos critérios previstos em norma coletiva para apuração e pagamento da produtividade, além de controvérsia acerca da legalidade da formalização de critérios de apuração da aludida verba por parte do empregador. Referido pronunciamento, no entanto, detém pertinência, uma vez que os pontos indicados revelam-se essenciais para o debate proposto acerca do prêmio produtividade, mormente por se considerar que não é possível a esta Corte revisitar o acervo fático-probatório dos autos (Súmula 126 do TST). 4 . Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior. Dessa forma, cumpre a esta Corte decretar a nulidade da decisão relativa aos embargos de declaração opostos, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Processo e Procedimento; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova